Improcedência Liminar do pedido
Aluno
Improcedência liminar do pedido – Comparativo entre o CPC 73 e o NCPC
Cidade
2015
Aluno
Improcedência liminar do pedido – Comparativo entre o CPC 73 e o NCPC
Docente:
Disciplina: Direito Processual Civil II
Turno:
Período:
Cidade
2015
Improcedência liminar do pedido, comparativo entre o artigo 285-A do CPC 73 e o artigo 332 do NCPC
O Código de Processo Civil de 1973, e o dispositivo em exame (285-A) ratificam a preocupação com a morosidade da prestação jurisdicional, causada principalmente pelo excesso de ações repetitivas, o que vem a ser debatida pela norma supracitada. Dessa forma, o objetivo do art. 285-A é extinguir este processo repetitivo já na fase inicial da prestação jurisdicional, desde que preenchidos todos os requisitos para a sua aplicabilidade.
Resumidamente, o art. 285-A permite que o juiz profira sentença de improcedência, sem citar o réu para contestar, nos casos em que a demanda dispensar instrução probatória e for idêntica a outras que foram anteriormente rejeitadas no mérito. Embasada na racionalização da atividade jurisdicional, o dispositivo pretendia, no começo, reduzir o tempo de tramitação dos processos, com a reiteração de atos decisórios já elaborados para casos semelhantes, permitindo a reprodução do teor de sentença anteriormente proferida pelo mesmo juízo. Com o tempo, o dispositivo passou a ser interpretado de acordo com um sistema de precedentes. Assim, hoje já não é suficiente que a decisão a ser reproduzida espelhe apenas o entendimento do juízo sentenciante. Mais do que isso, é preciso que esse entendimento possua, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma dupla conformidade, vale dizer, esteja em consonância com o entendimento do tribunal de origem e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Embora esse entendimento seja passível de críticas, por subverter, parcialmente, a própria lógica de um sistema de precedentes, ele serve para