Improcedencia total da ação por ilegitimidade da parte
Processo nº: 39.003
MARCOS FONTES, devidamente qualificado nos autos do processo supra, AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL que lhe move JOÃO PEREIRA, feito que tramita neste juízo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por suas procuradoras conforme procuração em anexo (doc. 01), infra-assinado, tempestivamente, a teor do Art. 297 e seguintes do CPC, apresentar resposta à Ação ajuizada na forma de CONTESTAÇÃO nos termos que seguem:
DOS FATOS
Inquestionavelmente, o autor na sua inicial não tem nenhuma razão, eis que outros fatos ocorreram conforme será fundamentado e provado nesta contestação. Desta forma espera o réu seja acolhido para o final, através de sentença ser julgada improcedente à ação.
O réu, ao longo de trinta anos de atividades na área da construção civil, construiu vários pavilhões, sendo sempre sua preocupação manter o prestigio de boa construtora, assim como atender a todas as reivindicações apresentadas pelos proprietários, dentro da normalidade.
Ocorre que depois de passados quase dois anos da entrega da obra, o RECLAMANTE alegou problemas na estrutura do pavilhão, que o mesmo apresentava rachaduras internas e problemas de infiltrações.
Ainda, no dia 14.07.2012 em visita ao pavilhão, foi verificado que o autor da ação realizou modificações, sob sua responsabilidade, confiou a empresas terceirizadas a realização alguns serviços, que não lhe convém diretamente executar, em completo desacordo com as normas de segurança. Pode se constatar, sim, que houve um rompimento da manta de vedação do teto do pavilhão, o que teria causado infiltração na laje. As rachaduras internas são decorrentes da troca do piso externo.
Não estando mais o revestimento (emboço/reboco) protegido da umidade externa e interna (devido a falhas de