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A CULTURA E O MEIO AMBIENTE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS PATRIMÔNIOS CULTURAIS
PONTA PORÃ-MS
2015
FACULDADES INTEGRADAS FIP MAGSUL
Carla Beatriz C. Tavares
Jéssica Diana Pereira Palácio
Juliana Gimenes Quinhonez
Natalie Chaves Aquino
A CULTURA E O MEIO AMBIENTE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS PATRIMÔNIOS CULTURAIS
PONTA PORÃO-MS
2015
Índice
Introdução 4
A Cultura 5
Patrimônios Culturais 6
Aplicação Jurídica ambiental no Brasil 7
Conclusão 8
Referencias 9
Introdução
Inicialmente, este trabalho foi elaborado para demonstrar ideologias pesquisadas por sociólogos, antropólogos e operadores da lei para proteger e demonstrar pensamentos, sobre o meio ambiente, a conduta irregular do ser humano com o seu bem mais precioso. Com objetivo de demonstrar alguns artigos e leis de proteção ao patrimônio cultural ambiental, o que esclarece exatamente onde e como o nosso meio ambiente está amparado em leis e pode ser cuidado com auxilio delas como por exemplo: art. 23 da CF/88, são da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
1) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
2) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
3) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Segundo o advogado Humberto Adami Presidente da Comissão de Direito Ambiental - OAB/RJ. O advogado pode colocar-se, em princípio, com três posições especiais:
a) ao lado de empresas de atividade potencialmente poluidora, de forma a obter licenciamento legal e necessário à viabilização de seus projetos, e principalmente, defenderem-nos de virtuais abusos;
b) ao lado dos grupos ambientais e entidades