Impostos.
O imposto é o principal dos tributos, revelando-se como a primordial fonte de custeio de uma Administração Pública. Nenhum Estado consegue viver sem o imposto. Ele é sua natural fonte de sustentação. O imposto é o tributo que o ente federativo cobra de certas pessoas em razão do fato de elas terem revelado riqueza na prática de certas condutas. Logo, quando algumas pessoas do povo praticam condutas exteriorizadoras de riqueza, o constituinte autoriza o Estado a impor a essas pessoas que entreguem ao Estado parte das riquezas que demonstraram. E é pagando o que lhes foi imposto que essas pessoas fornecem ao Estado a receita basilar que ele precisa para financiar sua atividade típica de auto-administração e auto-governo. E é com esse recurso arrecadado após as imposições expropriatórias que o Estado “paga suas contas” e executa sua administração. É o que ocorre, por exemplo, quando pessoas auferem renda, são proprietárias de imóveis ou automóveis, recebem herança, recebem remunerações pela prestação de serviços ou comercialização de mercadorias, etc. Em todos esses casos, ocorrem condutas demonstradoras de poder econômico por seus praticantes. E são em situações como essas que o Estado ficará autorizado a impor a essas pessoas que entreguem parte das riquezas que demonstram, cobrando-lhes o imposto. Sem esse tipo de relação, o Estado não vive, não funciona. O Estado precisa de riqueza para efetivar suas finalidades. E quem tem que dar riqueza ao Estado é o próprio povo que constituiu esse Estado e que se submete a sua jurisdição/administração.E, nessa linha, dentro da sociedade, só pode ser compelido a fornecer esses recursos ao Estado aqueles que têm riqueza, aqueles que praticam fatos exteriorizadores de poder econômico, pois não pode ser compelido a dar riqueza ao Estado quem não tem; ninguém pode entregar parte de algo que não possui.
O IMPOSTO É O TRIBUTO QUE O ESTADO COBRA DE ALGUMAS PESSOAS DA SOCIEDADE, AS QUE REVELAM RIQUEZAS,