Impostos
Definição:
O imposto sobre serviços de qualquer natureza,
Fato Gerador:
Tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
O que é: É um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
Base Legal: A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 156 que compete aos
Municípios à instituição do ISS desde que sejam serviços não compreendidos no
Artigo 155 da Constituição Federal de 1988, incluídos no ICMS, definidos e Lei
Complementar.
No município de Teresina, o ISS foi instituído pela lei nº 1.761, de 26 de dezembro de
1983 (Código Tributário de Teresina), regulamentada pelo Decreto nº 594, de 07 de
Agosto de 1984 e alterada pela Lei Complementar nº 3.254/2003. Atualmente o ISS é regido pela Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 e regulamentada
Pelo Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007.
Alíquotas:
Contribuintes:
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Alíquotas:
Município: CARAPICUIBA
CÓDIGO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
% ALÍQUOTA
% BASE CÁLCULO
01.00
Serviços de informática e congêneres
01.01
Análise e desenvolvimento de sistemas 2,0 100,00 Ativo 01.02
Programação
2,0 100,00 Ativo 01.03
Processamento de dados e congêneres 2,0 100,00 Ativo 01.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 2,0 100,00 Ativo 01.05