impostos sobre o comercio exterior
IV SEMESTRE – ECONOMIA- NOITE
SETOR PUBLICO
IMPOSTO SOBRE COMERCIO EXTERIOR
E
IMPOSTO SOBRE CREDITO, CAMBIO E SEGUROS
EQUIPE III
FRANCISCA LUCILENE DA SILVA
LUIRA
JUCICLEIA
----------
PROFESSOR
FELISBERTO
CRATO-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2015
SUMARIO
PARTE I- IMPOSTO SOBRE O COMERCIO EXTERIOR
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
DAS CARACTERISTICAS
DA COMPETENCIA
DA FUNÇÃO DO IMPOSTO
DO FATO GERADOR
DAS ALÍQUOTAS
DA BASE DE CALCULO
DO CONTRIBUINTE
DO LANÇAMENTO
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE)
DA COMPETENCIA
DA FUNÇÃO
DO FATO GERADOR
DAS ALIQUOTAS
DA BASE DE CALCULO
DO CONTRIBUINTE
DO LANÇAMENTO
DOS SUJEITOS
DA LEGISLAÇÃO SUBSIDIARIA
DA APRESENTAÇÃO
CONCLUSAO E SUJESTÃO
REFERENCIAS
PARTE II- IMPOSTO SOBRE CREDITO, CABIO E SEGUROS
OPERAÇÕES DE CREDITO
OPERAÇÕES DE CAMBIO
OPERAÇÕES DE SEGUROS
CONCLUSÃO E SUJESTÃO
REFERENCIAS
IMPOSTO SOBRE O COMERCIO EXTERIOR
INTRODUÇÃO
Para iniciarmos o presente trabalho, é desejável que seja explanada uma noção básica de imposto, gênero onde está incluso o imposto de importação e exportação, objeto do estudo atual. Tal explanação prévia se faz necessária, para um entendimento satisfatório da matéria. Sendo assim, o imposto é o tributo com um fato gerador que consiste em situação independente de qualquer atividade por parte do Estado, a qualquer título.
Tal preceito foi estipulado no art. 16 do Código Tributário Nacional, editado em 1966, e vigente até hoje. In verbis: “art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Sendo assim, aqui não há aquela característica de contrapartida do Estado, face ao adimplemento da obrigação tributária. Isto se deve ao fato de que o valor do imposto é de acordo com uma medida geral de capacidade econômica do contribuinte, e é destinado ao Erário Público como forma de captação de recursos. Os