Impostos no Brasil
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Obrigações acessórias ou deveres instrumentais são as obrigações que as empresas tem de cumprir por serem empresas, estão determinadas no Código Tributário Nacional – CTN e não destingue o porte oi tipo da empresa . Ex.: apresentação de declarações, preenchimento de guias, escrituração de livros, A RAIS anual, formulários virtuais, emissão de Notas Fiscais etc.
Obrigações acessórias que devem ser apresentadas por esfera de governo:
Esfera Federal
=>Quando for microempresa:
-DSPJ= Declaração simplificada da pessoa jurídica. Se aplica somente quando a pessoa jurídica esta totalmente inativa.
=>Demais empresas (Lucro Presumido/Lucro Real):
-SPED Contábil= A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Penalidades: Multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue no prazo
-SPED EFD-Contribuições= A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Penalidades: Multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue no prazo
-DACON = O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) era uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informavam a Receita