Impostos Federais
INTRODUÇÃO 1
1. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II) 2
1.1. Fato Gerador 3
1.2. Alíquotas 3
1.3. Base de cálculo 4
1.4. Contribuinte 4
1.5. Lançamento 5
2. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO 5
2.1. Fato gerador 6
2.2. Alíquotas 6
2.3. Base de cálculo 7
2.4. Contribuinte 7
2.5. Lançamento 8
3. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8
3.1. Fato Gerador 9
3.2. Alíquotas 10
3.3. Base de cálculo 11
3.4. Contribuinte 11
3.5. Lançamento 12
4. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 12
4.1. Fato gerador 13
4.2. Alíquotas 16
4.3. Base de cálculo 17
4.4. Contribuintes 17
4.5. Lançamento 18
5. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS 18
5.1. Fato gerador 19
5.2. Alíquota 19
5.3. Base de cálculo 20
5.4. Contribuinte 20
5.5. Lançamento 20
6. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 20
6.1. Fato gerador 21
6.2. Alíquota 21
6.3. Base de cálculo 22
6.4. Contribuinte 22
6.5. Lançamento 22
7. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS 22
CONCLUSÃO 24
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma visão geral dos impostos federais, ou seja, os impostos que são de competência da União, enumerados no art. 153 da Constituição Federal de 1988.
É importante ressaltar que, além dos impostos previstos no art. 153 da Constituição Federal de 1988, a União pode, com base na chamada competência residual, prevista no art. 154, I, instituir outros impostos, não discriminados, desde que atenda às exigências estabelecidas nesse artigo.
Os Impostos devem, além de atenderem aos requisitos genéricos pertencentes ao conceito de tributo, apresentam as seguintes características: são oriundos de previsão legal de fatos típicos, que, uma vez ocorridos, criam a obrigação de tributar; não se relaciona com nenhuma atuação estatal divisível e referível ao sujeito passivo; não se afetam a um determinado aparelhamento estatal ou paraestatal, nem a entidades