impostos federais
IMPOSTOS FEDERAIS
1) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Previsão Legal – o imposto de importação esta previsto em seu dispositivo legal no artigo 153 - I da Constituição Federal, e um Imposto de natureza Federal, somente a União tem capacidade para instituí-lo, onde o órgão do governo responsável de cobrar e fiscalizar o recebimento do imposto de importação recebe o nome de Alfândega ou Aduana, toda sua estrutura de tributação esta no decreto Lei nº. 37, de 18 de Novembro de 1966.
O Fato Gerador O respectivo Fato gerador do Imposto de Importação e considerado em todo o momento da entrada de mercadoria ou produto estrangeiro no território nacional pela pessoa física ou jurídica, conforme artigo 1º. Do decreto Lei nº. 37, de 18 de Novembro de 1966. O contribuinte do imposto e o importador ou quem a lei a ele equiparar, artigo 22-I e II do CTN.
2) IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Previsão Legal – O imposto de Exportação esta previsto em seu dispositivo legal no artigo 153-II da Constituição Federal, e um imposto de natureza Federal de competência exclusiva da União para instituir e cobrar Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado do território nacional e a legislação ordinária para o Imposto de Importação temos o Decreto-lei nº. 1.578/77, que dispõe sua estrutura de tributação.
O Fato Gerador - Acontece no momento da expedição da guia de Imposto de Exportação, para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados, que tem como fator gerador a saída destes produtos do território nacional, e não o negocio de compra e venda do produto mais sim a saída do mesmo, artigo 23 do CTN, o contribuinte e o Exportador ou quem a lei a ele equiparar, artigo 28 do CTN.
3) IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Previsão Legal - o Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, esta previsto em seu dispositivo legal no artigo 153 - III da Constituição Federal, e