Impostos de Importação e Exportação
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Neste trabalho veremos um pouco do básico sobre Impostos de Importação e Exportação, onde se aplicam, quais são os fatos geradores do mesmo, e seus conceitos. Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e da entrada de mercadorias num país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes. Os impostos de importação e de exportação têm função extrafiscal, os impostos de importação e de exportação influenciam a política econômica lato sensu. Eles têm forte vinculação ao câmbio, bem como ao incentivo/desincentivo da indústria nacional. Extra fiscalidade é evidenciada pela Constituição ao prever que o imposto de importação e o imposto de exportação não estão sujeitos à anterioridade geral e à anterioridade nonagésima. Da redação dos incisos, percebe-se que, diferentemente do imposto de exportação, que permite a nacionalização dos produtos, o imposto de importação não permite que o produto nacional se transforme em estrangeiro no exterior. No caso, por exemplo, de o produto entrar no país para ser reenviado ao exterior, não há importação de produtos estrangeiros, sujeira ao imposto de importação. Para essas situações, foi criada a figura da “admissão temporária”: regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Imposto de Importação O imposto de importação, é da competência da União Federal, e assim se justifica que seja porque, em se tratando de imposto com implicações no relacionamento do País com o exterior, seu trato deve caber na verdade à União, responsável por esse relacionamento, que há de ser uniforme, pois no âmbito internacional não se deve projetar a persona¬lidade jurídica dos