Impostos de competência do Distrito federal
O Distrito Federal é uma “pessoa privilegiada”, pois pode criar os impostos dos Estados e dos Municípios. Portanto, diz-se que tem competência impositiva dobrada.
Podemos vislumbrar esta peculiaridade expressa nos artigos 155, 156 da Constituição Federal.
Desta forma compete ao Distrito Federal Legislar sobre 06 (seis) impostos, a saber:
Imposto de Transmissão Causa Mórtis e Doação-ITCMD;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS;
Imposto Territorial Predial Urbano-IPTU;
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA;
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITBI;
Imposto sobre Serviço de Quaquer Natureza-ISS;
O Código Tributário Nacional-CTN, corrobora esta imputação cumulativa, que está prevista no art.18, inciso II.
O presente trabalho visa correlacionar os dispositivos legais no âmbito Distrital, bem como, aqueles previstos na Carta Magna e no Código Tributário Nacional-CTN, demostrando as principais características de cada imposto.
ipva
O IPVA foi recepcionado pela Constituição Federal, art.34, §3º, ADCT-CF/88. Deixando a Norma Federal de existir, assim os Estados podem executar plenamente sua competência.
Surgiu através da Emenda Constitucional nº.27, de 28.11.1985, que atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal capacidade legal, para instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores vedando a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos, dispositivo esse ratificado pelo art. 155 da CF/88.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA está consolidado e regulamentado, por meio do DECRETO Nº 34.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, conforme dispõe o art. 1º, in verbis:
Art. 1º As normas legais que dispõem sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído por intermédio da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, ficam regulamentadas na forma deste Decreto.
Vale destacar, que não existe uma