Imposto
Entendendo o conceito de Tributos Para podermos discutir este nosso grande problema, precisamos entender o que é tributo. Etimologicamente, tributo, oriundo da expressão latina tributum, significa dividir entre as tribos; sob a óptica financeira, tributo é uma espécie de receita derivada. No nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de outubro de 1988 trata da sua definição no artigo 146, inc. III, alínea a. No entanto, é o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), no art. 3º, que trás expressamente essa definição: "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Na teoria não há distinção de classe, não há a concentração da renda como finalidade e tão pouco o incentivo à sonegação. Na prática, é bem diferente. O tributo tornou-se uma força opressora concentradora de renda, sendo tênue para os poucos que detêm muito da renda e abusiva para os muitos que, em sua extensão, pouco partilham desta renda.
A Tributação no Brasil A origem da tributação no Brasil se deu com a sua colonização por Portugal; assim, o direito vigente, a partir desse momento, sofreu sérias influências do direito geral português, do direito colonial especial formado para o Brasil, dos costumes locais, dentre outros. Surge, nesse período, o "quinto do pau-brasil", considerado o primeiro tributo brasileiro e decorreu da exploração da árvore nativa: O pau-brasil. É válido ressaltar que já nessa época eclode o problema de redistribuição tributária. Numa