imposto unico
Decretação da prisão preventiva (material desatualizado no material impresso, portanto devo olhar esse assunto por aqui).
. Para ocorrer à decretação da prisão preventiva pode acontecer em qualquer fase, seja no inquérito policial, ou seja, no processo judicial. Quem pode requerer a prisão preventiva é o MP, querelante (autor da ação penal privada), assistente de acusação, todos esses pode requerer. A autoridade policial não requer, ele representa pela prisão preventiva e o juiz pode decretar de ofício. Antes, o juiz tem que ouvir o MP, para decretar a prisão requerida pelo requerente, autoridade policial ou assistente de acusação. O juiz pode decretar de oficio se for ao transcurso da ação penal.
Durante o inquérito policial o juiz não pode decretar de oficio a prisão preventiva nem nenhuma outra.
Previsto no artigo 311 do CPP.
Artigo 313. (cabe preventiva tanto na penal privada como na pública).
Se passar o prazo de 10 dias do cidadão preso, o MP achar que tem que existir novas diligências, o cidadão terá que ser solto. Pois o prazo para ficar preso é de 10 dias, dentro no inquérito policial. Artigo 51 da lei 11.343/2006. Para o MP oferecer a denúncia é de cinco dias, quando requerer novas diligências.
A decisão que decreta a prisão preventiva é irrecorrível, mas se for prejudicar o réu, existe o Habeas Corpus, que não é recurso é uma ação penal em favor do réu.
- Fundamentação: o decreto de prisão preventiva tem que ser fundamentada.
Revogação: o juiz pode a qualquer tempo a prisão preventiva, desde que não exista mais a hipótese de que decretou a prisão preventiva. Da decisão que revoga cabe recurso em sentido estrito, ou seja, ao mesmo juízo.
Medidas Cautelares: previstas no CPP, diferente da prisão, artigo 319 do CPC. Comparecimento periódico em juízo para prestar informações sobre suas atividades. Se não cumprir essas medidas cautelares, cabe a preventiva.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Base legal: não está prevista no código de