Imposto sobre a Renda das pessoas física
Legislação básica: Leis nº 7.713, de 22.12.1988
Fato gerador: aquisição de disponibilidade:
a) de renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos);
b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Rendimentos tributáveis: todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Base de cálculo: rendimento bruto anual ajustado pelas deduções previstas em lei.
Contribuintes: pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, assim como pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
Alíquotas: 2008: de R$1.372,82 até R$2.743,25, alíquota de 15%; acima de R$2.743,25, alíquota de 27,5%. 2009: de R$1.434,60 até R$2.866,70, alíquota de 15%; acima de R$2.866,70, alíquota de 27,5%. E 2010: de R$1.499,20 até R$2.995,70, alíquota de 15%; acima de R$2.995,70, alíquota de 27,5%.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Legislação básica:
Leis nº 8.383, de 30.12.1991; nº 8.541, de 23.12.1992
Fato gerador: aquisição de disponibilidade:
a) de renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos);
b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Base de cálculo:
a) lucro real: lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação;
b) lucro presumido: forma simplificada para determinação da base de cálculo, desobrigando os contribuintes, perante o fisco federal, de manter escrituração contábil. O lucro presumido, de um modo geral, é determinado mediante a aplicação do percentual de 8% sobre o valor da receita bruta mensal.