Imposto De Renda
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
- Simples Nacional:
Característica principal: É o regime tributário indicado para empresas de pequeno porte.
Quem se enquadra?
- Microempreendedor Individual(MEI), fatura até R$ 60 mil/ano
- Microempresa (ME) – PJ que fatura até R$ 360 mil/ano
- Pequena Empresa (EPP) – PJ que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões/ano
Descrição do regime tributário: __________________________________________________
Alíquota do IR: ___________
Adicional do IR: ____________
Prazo e forma de Pagamento: ____________________________________________________
- Lucro Real:
Característica principal: É o regime tributário mais complexo;
Neste regime, o IR é determinado pelo lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos), ou seja, débito (faturamento) e crédito (gastos com OP Direto), definidos pela legislação fiscal. Nesse regime pode até mesmo haver situações de prejuízo fiscal, hipótese em que não haverá imposto de renda à pagar.
Alíquota do IR: 15%
Adicional do IR: 10% sobre o valor da parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Prazo e forma de Pagamento: _______________________________________
- Lucro Presumido:
Característica Principal: É a forma de tributação simplificada do IR e CSLL;
Neste regime, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Desta forma, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se Lucro Presumido.
Alíquota do IR: 15%
Adicional do IR: 10% sobre o valor da parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período