IMPOSTO DE RENDA
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
OBS: Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o imposto de renda em 2015.
2) Quem está isento de apresentar a declaração do imposto de renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 26.816,55;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais;
- Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem