imposto de renda
I. O sistema de retenção do Imposto de Renda na Fonte tem as seguintes características:
II. Atribuição a fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência;
III. Esta mesma fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento;
IV. Dedução do Imposto do rendimento a ser pago;
V. Recolhimento mediante documento específico e;
VI. Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido no ajuste anual.
A falta de retenção ou recolhimento, pela fonte pagadora, fará com que sejam devidos da mesma o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Desta forma, o contabilista deve alertar os responsáveis pelos pagamentos da empresa que se atente à legislação, visando cumprir o dever de reter o imposto, nos casos legalmente devidos.
A retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos caracteriza crime tributário conforme art. 2º da Lei 8.137/90, adiante reproduzido: Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - ... II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Entende-se que, se a fonte pagadora deixar de reter o valor do IRF e não o recolher, não está caracterizado o crime de apropriação indébita, estando o sujeito passivo apenas sujeito a sanção administrativa (multa e juros sobre o valor não retido).
1. Base de cálculo para fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2009 a 31/12/2009:
1.1. Rendimentos do Trabalho: Rendimento bruto mensal menos as deduções legais seguintes (MP Nº 451, de 15 de dezembro de 2008 e IN RFB Nº 896, de 29 de