imposto de renda
DÉBORAH J. VENDRAMIN
TGF 131-A
IMPOSTO DE RENDA
CURITIBA
2014
CONCEITO E DEFINIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Conforme artigo 43, do Código Tributário Nacional, estabelece normas jurídicas para este imposto:
“Art. 43- O imposto de renda e qualquer proveitos terá como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II- de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.” Portanto, de acordo com o artigo acima, pode-se definir que a matriz de incidência deste imposto são as rendas e proventos de qualquer natureza. A renda é todo acréscimo patrimonial, todo ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro. Proventos, por sua vez, significa o resultado, lucro, crédito. É o lucro ganho ou obtido em um negócio, e tem sentido análogo a proveito ou resultado obtido. Em acepção mais ampla, podem ser considerados todos os acréscimos patrimoniais não resultantes do capital ou do trabalho. Existem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Atualmente esse imposto é o mais importante e o mais rentável, pois além de captar receita adequada para os cofres públicos é capaz de promover a expansão econômica e corrigir as desigualdades da distribuição de renda social e entre as regiões do país.
IDENTIFICAR OS IMPACTOS CAUSADOS NO LUCRO Alguns impactos que o imposto de renda causa sobre o lucro:
Redução do capital de giro;
Minimização do lucro;
Inibe o crescimento econômico;
Aumento no preço de venda do produto e ou serviço;
Diminui a formalidade na geração de empregos.
OS INVESTIMENTOS DEVEM LEVAR EM CONTA O IMPOSTO DE RENDA
Todas as aplicações financeiras estão sujeitas à cobrança de IR, ou Imposto de Renda. No caso do mercado financeiro, é cobrado IR sobre os