Imposto de renda
Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa. As despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.
Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.
Qual a tabela vigente e e as bases de cálculo para o Imposto de Renda?
:www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva20022011.htm+imposto+de+renda+aliquotas+vigentes+ano-base2010&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a&source
* Até R$ 17.989,80 - Isento; * De R$ 17.989,81 até R$ 26.961,00 - Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.349,24; * De R$ 26.961,01 até R$ 35.948,40 - Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.371,31; * De R$ 35.948,41 até R$ 44.918,28 - Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 6.067,44; * Mais de R$ 44.918,28 - Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 8.313,35.
Mudancas em relação ao ano passado
O limite de ganhos tributáveis passou a ser de R$ 22.487,25 (e não os R$ 17.989,80 da tabela de cálculo). Até esse valor o contribuinte é considerado isento. Mas atenção: quem recebeu até este limite de R$ 22.487,25 em 2010 e teve imposto retido na fonte terá de fazer a declaração (mesmo não sendo obrigado) para receber a