Imposto de renda
IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA: CRITÉRIOS INFORMADORES, FORMAS DE APURAÇÃO DO LUCRO E A INTRODUÇÃO DE NOVAS REGRAS NA LEGISLAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2010/2011
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2.Dos critérios informadores do imposto de renda – 2.1. Da generalidade – 2.2. Da universidade – 2.3. Da progressividade – 3. Do fato gerador – 4. Da base de cálculo – 5. Das formas de apuração do lucro – 5.1. Do Lucro Real – 5.2. Do Lucro Presumido – 5.3. Do Lucro Arbitrado – 5.4. Do Simples Nacional – 6. Inovações da legislção - 7. Conclusão. 1. Introdução
O art. 153, III, da Constituição Federal de 1988, outorga à União a competência para instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o qual segundo o § 2º, inciso I, será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza assume relevante importância no sistema tributário, pois deve observar uma gama de criterios e princípios informadores insculpidos em sua regra matriz, como o da pessoalidade, igualdade, capacidade arrecadatória, capacidade contributiva, generalidade, universalidade e progressividade. Sendo também o tributo de maior e mais precisa incidência na classe média brasileira, a qual é constituída, em sua maioria, por assalariados, funcionários públicos, agentes políticos, através da retenção na fonte, e com o necessário ajuste no final do exercício, cujo objetivo seria a busca da justiça social, por meio da justiça fiscal.
Saliente-se, por oportuno, que a exação em comento corresponde atualmente a maior fonte de receita tributária da União, possuindo nítida função fiscal.
Neste encadeamento, aparentemente lógico, a direção a ser encontrada é a busca do equilíbrio da relação conflituosa entre fisco e