Imposto de Renda
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
1. Lucro Real 2. Lucro Presumido 3. Lucro Arbitrado 4. Simples Nacional
1. LUCRO REAL
É o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração, antes de computar a provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda.
É o resultado líquido apurado na escrituração comercial, e as pessoas jurídicas tributadas pelo real são obrigadas a manter a contabilidade em boa ordem e guarda, com a estrita observância das leis comerciais, fiscais e dos princípios contábeis geralmente aceitos.
1.1 Pessoas Jurídicas obrigadas à tributação com base no lucro real
-Cuja receita total no ano calendário anterior seja superior a R$48.000.000,00 ou R$4.000.000,00 x número de meses do período;
-Atividades de bancos e equiparadas;
-Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
-Que no decorrer do ano calendário tenham pago imposto por estimativa;
-Que explorem atividades de factoring;
-Que exerçam atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado;
-Que tenham atividades sobre a forma de sociedades em conta de participação.
1.2 Formas de Apuração do Lucro Real
- Com base em balanço anual – pagando estimativa mensal ou poderá suspender ou reduzir os pagamentos mensais do imposto
- Com base em balanços trimestrais
1.3 Valores integrantes da receita total
Determinação da receita total: -Receitas da prestação de serviço
-Venda produtos de fabricação própria
-Revenda de mercadorias, transporte de cargas
-Receitas da atividade rural
-Outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica