Imposto de renda - despesas dedutíveis
1 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO
As despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente com:
- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- o ensino fundamental;
- o ensino médio;
- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:
- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- aulas particulares;
- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Limite
O limite anual individual da dedução é de R$ 2.198,00. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.198,00, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente.
2 - DESPESAS MÉDICAS
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na ficha Dependentes e dos alimentandos indicados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, quando realizadas pelo alimentante em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente:
a) a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames