imposto de importação
• IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (I.I.) : entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. • Decreto-lei 37/66
• Decreto n. 6759/2009
• IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (I.E.) : saída de produtos nacionais ou nacionalizado do território nacional.
Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
AFRF 09 36- Com relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros, assinale a opção incorreta.
a) Somente se deve considerar entrada e importada aquela mercadoria estrangeira que ingressa no território nacional para uso comercial ou industrial e consumo, não aquela em trânsito, destinada a outro país.
b) A Constituição Federal outorga à União a competência para instituí-lo, vale dizer, concede a este ente político a possibilidade de instituir imposto sobre a entrada no território nacional, para incorporação à economia interna, de bem destinado ou não ao comércio, produzido pela natureza ou pela ação humana, fora do território nacional. .
c) A simples entrada em território nacional de um quadro para exposição temporária num museu ou de uma máquina para exposição em feira, destinados a retornar ao país de origem, não configuram importação, e, por conseguinte não constituem fato gerador. d) Terá suas alíquotas graduadas de acordo com o grau de essencialidade do produto, de modo a se tributar com alíquotas mais elevadas os produtos considerados supérfluos, e com alíquotas inferiores os produtos tidos como essenciais.
e) Possui caráter nitidamente extrafiscal, tanto que a Constituição
Federal faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar suas alíquotas, já que sua arrecadação não possui objetivo exclusivo de abastecer os cofres públicos, mas também a conjugação de outros interesses que interferem no direcionamento da atividade impositiva – políticos, sociais e econômicos, por exemplo
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS