Imposto de Exporta o e Importa o
Acadêmicos: Brenda Cardoso
Mayara Valentine
Naira Rosane
Paulo Renato
Imposto de Exportação
CONCEITO:
É um imposto de competência da União, cobrado no momento em que um produto nacional ou nacionalizado sai do país. Uma de suas características é a cobrança com função fiscal e regulatória, não só na medida em que se presta a arrecadação, mas também de acordo com a variação de suas alíquotas, à disciplina do fluxo de exportação.
HISTÓRICO:
Assim como o imposto de importação, o imposto de exportação é um dos mais antigos imposto. Desde a colonização do Brasil, onde todos os recursos comercializáveis do país, iam para a Coroa de Portugual. Sua função principal, era acumular riquezas.
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA:
A exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado.
FATO GERADOR:
Conforme o DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
BASE DE CÁLCULO:
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
“Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder
Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).
§ 1º - O preço à vista do produto, FOB¹ ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal” De acordo com a Circular Bacen nº 2767, de 1997, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 18-b (preço total no local de embarque) do
Registro de Exportação efetivado no Siscomex². No caso do RE registrado no Sistema
Novoex, é o valor constante do campo “Preço Total - No Local de Embarque” na aba
“4. Dados da Mercadoria”.
Para a determinação do valor em reais da base de cálculo