Impossibilidade de suspensao de serviço publico face inadimplemento
Abordaremos neste trabalho a “impossibilidade de suspensão dos serviços públicos essenciais, por inadimplemento”, considerando em especial o serviço de fornecimento de energia elétrica, eis que tal serviço, nos dias atuais, é indispensável à vida digna do grupo social e do próprio Estado. No primeiro capítulo trataremos do sistema de serviços públicos na Constituição de 1988, quem deve exerce-los e de que forma. Após no segundo capítulo iremos entender o que são serviços públicos, quais os princípios norteadores dos serviços públicos dando ênfase nos princípios da continuidade e da dignidade da pessoa humana, para melhor compreendermos o porque da impossibilidade da suspensão do serviço publico essencial.
Sendo importante abordar, a história do fornecimento da energia elétrica no Brasil, os direitos e garantias fundamentais do homem, seus princípios e sua importância para o desenvolvimento humano em sociedade, demonstrando ainda, os serviços públicos na Constituição de 1988, conceituando-os e os classificando, expondo os princípios que os regem.
Por fim apontaremos o serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, demonstrando sua importância nos dias atuais.
Apontaremos ainda, a desarmonia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que apesar de entender que a natureza da energia elétrica é um serviço público essencial, e sua impossibilidade de suspensão, garantido pelo sistema jurídico Brasileiro, que encontra-se em desarmonia com o novo modelo de organização e regulação da distribuição de energia elétrica, a ANEEL, ao disciplinar o regime de concessão e permissão de tais serviços, previu expressamente a possibilidade de suspensão, assim como a Resolução 456/2000, em seus art. 90 e 94, o que tem sido permitido pelo mesmo Tribunal.
Todavia, não obstante ao moderno entendimento, o ordenamento jurídico brasileiro, pelo tratamento dispensado aos serviços essenciais, assevera que deve a Administração