Imposição de limites de dedutibilidade
Um assunto bastante falado nos últimos meses foi o Imposto de Renda da Pessoa Física, visto que o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste encerrou-se em 30/04/2014.
Por esse motivo, diversos profissionais das áreas contábil e do direito escreveram artigos relacionados a este assunto, além é claro das matérias divulgadas na mídia com o intuito de informar o contribuinte a cerca de seu prazo e de como realizar o preenchimento da declaração, evitando que erros os levassem à temida “malha fina”. Dentre tantas publicações, escolhi usar como base para esta resenha, um artigo denominado: Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: isenções, deduções e sanções que tem por objetivo orientar de maneira simplificada o preenchimento e entrega dessa obrigação fiscal dos contribuintes.
A base de cálculo para o Imposto de Renda, é obtida através da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos pela pessoa física no ano calendário em questão, menos a soma das deduções fiscais permitidas em lei (dependentes, educação, médicos, previdência privada etc). Porém, deve-se observar que alguns dos itens apontados como dedutíveis, possuem um limite de dedução, como é o caso das despesas com educação ou instrução.
Na DIRPF 2014, ano calendário 2013, essa dedução máxima permitida foi de R$ 3.230,46/ano, o que não está totalmente de acordo com o princípio da capacidade contributiva, visto que o contribuinte estará pagando imposto sobre um valor que não faz mais parte de seu patrimônio e que foi usado para atender ao seu próprio direito social: o de ter educação, que segundo a Constituição Federal é um dever do Estado e da família, mas que devido à precariedade do ensino público oferecido por aquele, faz com que este busque alternativas como a escola/creche particular para seus filhos. E os jovens, em face da grande concorrência (e muitas vezes corrupção) por uma vaga numa universidade