Importância das águas no progresso econômico e social do homem do campo
A importância das águas no progresso econômico e social do homem do campo mostra-se cada vez mais evidenciada, sendo um aspecto de inexorável relevância atual e futura, mormente com a perspectiva de dificuldades que se desenha para as gerações futuras em relação à obtenção de água potável, sendo este componente vital não só para a sobrevivência do homem como espécie, mas também para o seu desenvolvimento econômico e social.
A relevância do tema exige uma regulamentação jurídica adequada, que possa efetivamente contribuir para o alcance de um equilíbrio ambiental que permita a otimização da utilização desse recurso natural que, como já mencionado, apresenta-se como um elemento crucial para o progresso econômico e social do homem do campo.
No que concerne a esse aspecto da regulamentação do direito às águas no nosso ordenamento jurídico, o vídeo indicado site do youtube, que consiste na entrevista concedida pelo presidente da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Sr. Sanderson Leitão, aborda aspectos relacionados à Resolução CNRH nº 121, de dezembro de 2010, considerada pelo entrevistado como um avanço em relação Resolução CNRH nº 54/2005, que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água.
Assim, levando-se em conta que o reuso de água se constitui em prática de racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios estabelecidos na Agenda 21, entre outros aspectos também considerados, a referida Resolução CNRH nº 121/2010 veio para estabelecer diretrizes e critérios para a prática de reuso direto não potável de água na modalidade agrícola e florestal, definida na Resolução nº 54, de 28 de novembro de 2005,