Importação
PERGUNTAS FREQUENTES 1) APLICAÇÃO – Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?
A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.
Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Observação 1: a alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%. Entretanto, nas operações de IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.
Exemplo: uma empresa importa determinada mercadoria e a deposita em seu estoque. Posteriormente a empresa vende a mercadoria importada para contribuinte situado em outro Estado. Ocorreram duas operações: importação e interestadual. A importação utilizará a alíquota de ICMS determinada pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária. Já a operação subsequente (interestadual) utilizará a alíquota de 4%.
Observação 2: mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deverá ser utilizada a alíquota de 4%. A Res. SF 13/2012 é aplicável em todas as operações interestaduais subsequentes à importação.
Observação 3: a alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais a partir de 1º de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40%, independentemente da sua data de importação. Ou seja, valerá inclusive