Importancia ong onde estado não chega
As esferas tributárias e seus funcionamentos
Entendo benefício fiscal como a ausência de tributação ou, pelo menos, como a existência de tributação reduzida. Tomo por ponto de partida não necessariamente o direito, a técnica, mas o senso comum, para quem tributo é tudo aquilo que é imposto. ...É como disse o próprio Presidente da República, se os impostos fossem voluntários teriam outro nome.
No Brasil, há três esferas tributárias que funcionam a partir do que é determinado pela Constituição Federal. O assunto nem sempre é harmônico e é até de grande complexidade. Além da Constituição Federal, o tema é regulado complementarmente pelas Constituições Estaduais e pelas Cartas Municipais. Abaixo delas, um emaranhado de leis, decretos, portarias, regulamentos etc. normatizam a vida dos tributos. Considerando o número de estados no Brasil e o fato de que, por vezes, é extremamente difícil obter fontes atualizadas de legislações locais, não podemos analisar as leis desses estados ou municípios, mas somente aquilo que afeta a todos e alguns poucos exemplos.
A imunidade tributária
A mesma constituição que institui a possibilidade de incidência do tributo, determina quem é imune a ele. A imunidade tributária é regulada pela Constituição Federal em seu artigo 150. Ela ocorre quando não se pode atribuir qualquer cobrança imposta a certo tipo de gente. Mas, no ponto que nos interessa, quem seriam essas pessoas? Vejamos o que diz a constituição:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o