Import Ncia De S
São Tomás de Aquino:
São Tomás de Aquino nasceu na cidade de Roccasecca (Itália) em 1225 e faleceu na cidade de Fossanova (Itália) em 7 de março de 1274.
Aquino foi um importante teólogo, filósofo e padre dominicano do século XIII.
Foi declarado santo pelo papa João XXII a 18 de julho de 1323. É considerado um dos principais representantes da escolástica (linha filosófica medieval de base cristã).
Foi o fundador da escola tomista de filosofia e teologia. Tomás de Aquino procurou utilizar a filosofia greco-latina clássica, sobretudo de Aristóteles, para compreender a revelação religiosa do cristianismo.
Principais obras:
- Scriptum super sententiis
- Summa contra gentiles (Suma contra os gentios)
- Summa theologiae (Suma Teológica
Quatro conceções específicas de leis:
De modo a compreender o conceito de direito natural houve duas figuras que influenciaram os pensadores medievais portugueses sendo elas:
S.Tomás de Aquino - autor do século XIII
S. Agostinho- nascido no século IV e falecido no século V
Ora para compreendermos a importância que S.Tomás de Aquino teve na formulação deste conceito, não podemos deixar de referir a importância de S. Agostinho relativamente a esta mesma matéria.
S. Agostinho faz uma distinção entre lei natural e lei eterna, sendo esta depois desenvolvida e adaptada por S.Tomás de Aquino.
Para S. Agostinho a Lei Natural é a lei, que Deus inscreveu nos corações dos Homens e a Lei Eterna é a razão e vontade de Deus que manda conservar a ordem natural e proíbe que a ordem seja perturbada.
Posteriormente, S.Tomás de Aquino pega nesta distinção e desenvolve-a de outra forma definindo quatro espécies de leis:
A Lei Eterna- como razão de Deus, Desta razão procedem duas espécies de leis:
Lei Natural: sendo esta a expressão da lei divina no Homem que lhe permite distinguir o bem e o mal.
Lei Divina: definida como uma participação da lei eterna no Homem, mas