Implementação do Nono Dígito em São Paulo CN 11
Para solucionar o problema da exaustão dos números disponíveis do Código de Acesso de Usuário, a Anatel, através da resolução 553, alterou a regulamentação de numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) adicionando o 9º dígito ao Código de Acesso de Usuário no formato [N9+N8N7N6N5+N4N3N2N1].
Esta alteração foi definida para São Paulo na área de Código Nacional (CN) 11 que teve como dia “D” de transição a data de 29 de Julho de 2012.
Até a data de implantação continuaram as regras de marcação de chamada, formato e destinação de Código de Acesso de Usuário definidas no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) de 20 de junho de 2002.
2. Organização do Projeto
2.1. Os grupos de trabalho
O projeto foi conduzido por três frentes coordenadas pela Anatel
2.2. Estrutura do Grupo de Trabalho
O Grupo Técnico é formado pela ANATEL e por todas as prestadoras de serviços de Telecom do Brasil, sendo elas de natureza SMP, STFC e SME.
2.3. Competências GT
I. interagir com as prestadoras de serviços de telecomunicações, com vistas à indicação de representantes para comporem o grupo.
II. elaborar cronograma detalhado de atividades, inclusive sobre a implementação das medidas descritas na Resolução n.º 553, de 14 de dezembro de 2010
III. constituir, se necessário, subgrupos para desenvolvimento e racionalização dos trabalhos
IV. requerer às unidades administrativas da Anatel e às prestadoras de serviços de telecomunicações informações que considerar necessárias ao desempenho de suas atribuições
V. manter os respectivos Superintendentes constantemente informados sobre o desenvolvimento dos trabalhos
VI. elaborar e apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Diretor da Anatel
2.4. Modus Operandi
Reuniões pautadas e mensais
Atas
Assunção de Compromissos
Plano de Ação de cada prestadora
Plano de Trabalho Conjunto
Acompanhamento e controle
2.5. Marcos de Controle
Quarentena: Flexibilização: imediata
Implementação