Implatacao de programas de saude na policia
No decorrer do agitado século XX, a produção de conhecimentos a respeito de saúde e trabalho foi feita a partir de uma perspectiva de análise e prospecção do crescimento econômico e social e suas diferentes formas de proteção social vinculadas ao emprego formal. Por muitas décadas as políticas na área da Saúde do Trabalhador, estiveram voltadas, preponderantemente, para situações de riscos sociais, garantidas através de um seguro social contributivo, caracterizando-se como uma ação indenizatória de reparação das sequelas decorrentes do trabalho, perpetuando assim, o enfoque do risco socialmente aceitável sobre a saúde do trabalhador. As relações de saúde e trabalho desde muito antes, ainda no século XIX, começaram a sofrer significativas transformações nos seus aspectos conceituais e metodológicos ate hoje, passando pela medicina do trabalho e saúde ocupacional, até chegar à saúde do trabalhador, a qual está inserida na saúde pública, com o papel de “prever o estudo, a prevenção, a assistência e a vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho” (BRASIL, 2001). Em 1990, a Lei Orgânica da Saúde regulamentou dispositivos constitucionais sobre a saúde do trabalhador, na qual a atual Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde está inserida e propõe à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho por meio de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Suas diretrizes compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a construção da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), o apoio a estudos e pesquisas, a capacitação da comunidade na gestão dessas ações. Entretanto, a realidade se mostra contraditória, apesar de tudo o que a Política Nacional de Saúde do Trabalhador assegura e do esforço de alguns setores e profissionais do serviço para o cumprimento do que está regulamentado.