Implantação da Lei LDB 1996
A educação como direito social, conforme o artigo 6° da Constituição Federal deverá ser garantido para todos e de forma equânime, por isso os princípios do direito à educação constante na LDB.
Outra modificação muito importante, contudo, parece trazer maiores informações, trata – se do princípio expresso no inciso V do artigo 206 da constituição: “valorização dos profissionais de ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela união.” Na LDB esse princípio foi reduzido para valorização do profissional da educação escolar.
Possibilidade de acesso ao nível superior, para ingressos no ensino técnico e a criação do Conselho Federal de Educação e dos Conselhos Estaduais.
A LDB deu nova legitimidade jurídica para que forças sociais transformadoras conquistem mais espaço político para atuarem nos sistemas de ensino.
Retrocessos.
Valorização do magistério,e dos profissionais da educação escolar, garantindo , na forma da lei, planos de carreira, com ingressos exclusivamente por concursos público e provas e títulos, aos da rede pública. Piso salarial para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei Federal.
Quero ser educadora e tenho encantamento com as mudanças ocorridas provocadas pelo advento das novas tecnologias da informação e da comunicação. No entanto, observo tudo que emerge, analiso e reflito sobre as mudanças comportamentais.
No fundo do túnel vejo que há um sinal indicando que hoje a educação é para ser e não somente para ter. A globalização valoriza o ter, mas a Educação orienta para o ser . Educar é orientar para o construção dos valores na vida.