Impessoalidade: o cerne do serviço público
RESUMO: Este artigo apresenta a concepção de impessoalidade como sendo o cerne do serviço público, o mais importante dos princípios do direito administrativo, sua correlação com os demais princípios e sua importância na vida pública, seja ela executiva ou legislativa, para os governantes e governados, trazendo pontos de vistas que corroboram com esta perspectiva, de que não há vida pública igualitária e isonômica sem a impessoalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Impessoalidade, Agente Público, Constituição Federal, Administrador, Administrados.. INTRODUÇÃO Impessoalidade, o monovalente dos cinco princípios citados no artigo trinta e sete da Carta Magna. A exigência que o Estado democrático de direito faz, para ser exercido na sua plenitude, tem na separação entre a figura do administrador e aquilo que administra, o Estado propriamente dito, o maior desafio.
Sendo a impessoalidade a maior prova do desprendimento do ser humano, este principio específico do direito administrativo, se relaciona com os demais princípios do artigo da Constituição Federal já referido anteriormente. Não se nega que com a evolução dos tempos a impessoalidade vem se inserindo no mundo estatal, mas também é inegável os consideráveis problemas no descumprimento deste principio.
O que pretendemos no discorrer sobre o principio, em epígrafe, é fazer uma breve reconstrução histórica e trazer a tona a ideia de que este é o principio central, o cerne da administração, o caráter do administrador.
1. IMPESSOALIDADE X ABSOLUTISMO
A pessoalidade estatal que imperava nas monarquias absolutistas, se materializava na figura do rei cujas ações se confundiam com o Estado, gerando uma falta de previsão e segurança