Imperment
Para melhor entendimento da matéria, iremos descrever as definições principais preconizadas ao item 6 da NORMA onde será importante para o entendimento do raciocínio dado ao trabalho.
[...]6. Os seguintes termos são utilizados nesta Norma com os significados específicos que se seguem:
[...]Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.
Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.[...]
Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.
Valor justo líquido de despesa de venda é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.
[...]Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa.[...]
VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Tendo em vista que o ativo é um conjunto de bens e direitos que compõem o patrimônio, e a descrição de unidade de caixa é a menor parcela capaz de gerar entradas de caixa, é de suma importância saber a forma de se contabilizar os mesmos, pois a luz do princípio da continuidade onde o uso dos ativos realizarão ao esperado mutação dentro