Impactos do positivismo e dos Annales na história do Direito
FACULDADE DE DIREITO “PROF. JACY DE ASSIS”
1º PERÍODO
Alvina Gonçalves Azevedo
Impactos do positivismo e dos Annales na história do Direito
Uberlândia, MG
Novembro, 2013
O impacto do positivismo na história do Direito
Com a promulgação do Code Civil, os juristas passaram a estuda-lo dando enfoco ao seu texto. A análise permitiu a compreensão e combinação de códigos, que teve como resultado a criação de novas teorias. Neste sentido, o estudo era totalmente metodológico, “portanto, puramente dogmático, baseado na análise exegética dos textos legais” 1. Este contexto originou a Escola da Exegese, que teve, sob as influencias de Kant, Saint-Simon e Auguste Comte, suas teorias denominadas como positivismo legal.
“O fundamento da nova concepção do estudo do direito era a doutrina legalistas: todo o direito está na lei. Só o legislador, agindo em nome da ação soberana, tem o poder de elaborar o direito.” 2. Ou seja, a única fonte de direito é própria lei. Além disso, a Escola proporcionou a “vitória das ideias filosóficas e politicas dos grandes pensadores franceses do séc. XVIII: estatismo3 e racionalismo4.5”.
O positivismo dominou a ciência do direito da maior parte dos países da Europa de 1830 a 1880. “E ainda exerce, mesmo nos nossos dias, uma profunda influencia sobre o ensino (sobretudo o do direito civil) e sobre a prática do direito.” 6. Assim, o positivismo impacta a história do direito sob estes pontos:
a) Introduções históricas
Todas as introduções históricas que antecedem a abordagem da matéria jurídica propriamente dita tem uma inspiração positivista. E essa inspiração vem “do próprio ambiente cultural circundante – que é impregnando das premissas positivas – ou então de um certo mal-entendido, cujas raízes históricas certamente podem ser buscadas no modo como a formação dos juristas se deu em nosso país, que insiste em acreditar que a história é um saber