Impactos ambientais da minha cidade
“INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO aprovou e eu sanciono a seguinte, LE I:
TÍTULO I Das Disposições Gerais Preliminares CAPÍTULO I Da Natureza e Abrangência do Plano Diretor Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor Participativo do Município de Pimenta Bueno, na forma da presente lei, como instrumento básico de desenvolvimento do Município, nos seus múltiplos componentes de ordem física, econômica, social, institucional e administrativa, de forma a promover o progresso e o bem-estar de seus habitantes; com fundamento ao disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, no capítulo III da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade. § 1º O Plano Diretor Participativo é parte integrante do sistema de planejamento e gestão democrática do Município, alcança a totalidade de seu território e suas regras subordinam todos os agentes públicos e privados. § 2º Compreende-se como sistema de planejamento e gestão participativa, o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos que visem à coordenação dos setores público e privado, e da sociedade em geral, nos projetos e ações de desenvolvimento do Município. § 3° O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarão e observarão as diretrizes e prioridades estabelecidas nesta Lei do Plano Diretor Participativo e serão celebrados utilizando uma metodologia que garanta uma gestão orçamentária participativa de acordo com os artigos 40 e 44 do Estatuto da Cidade.
Cont. da Lei Municipal n.º 1.476/2008