impacto das normas internacionais
COMITÊ CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO DA OCB
PRIMEIROS IMPACTOS DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS
A Lei 11.638, instituída em 2007, estabeleceu que as práticas contábeis no Brasil devem estar em consonância com as normais internacionais de contabilidade (IFRS). Até o final de 2010, toda a implantação do IFRS deverá estar finalizada.
Para que essas diretrizes sejam cumpridas à risca, foi criado o Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), que tem por objetivo regular e orientar essa transição, por meio de comunicados técnicos.
O primeiro ponto a ser considerado é que todo o conjunto de pronunciamentos que estão sendo editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, com a conseqüente aprovação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, implicam, necessariamente, em maior transparência perante os usuários das informações.
De outro lado, é visível que o novo padrão contábil vai exigir maior capacitação sobre como aplicar julgamentos, análise e pensamento crítico à contabilidade, pois os registros deixam de ser feitos com base em regras e “fórmulas prontas”. Desta forma, a contabilidade passa a explicitar aspectos que impactam a situação econômica e financeira das entidades e que até então eram omitidos.
A seguir estão, destacados os primeiros impactos, por normativa, detectados pelos integrantes do Comitê Contábil e Tributário da OCB, sobre as sociedades cooperativas:
CONCEITO BÁSICO - ESTRUTURA CONCEITUAL
CPC 00 - CFC 1.121/08
Principais Impactos:
• Obrigatoriedade para todas as cooperativas que tenha atividades comerciais, industriais, serviços e outras de negócios.
Desafios para Implantação:
• Implantação dos novos conceitos, dos quais, poderão alterar significativamente o resultado do exercício da atividade.
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS ATIVOS
CPC 01 – IAS 36 – CFC 1.110/07
Principais Impactos:
• Revisão da recuperação de ativos não financeiros de longo prazo, exceto