Imigração Século XIX
A imigração propriamente dita verificou-se a partir de 1808, vésperas da independência, quando instalou-se um permanente fluxo de europeus para o Brasil, que se acentuou com a fundação da colônia de Nova Friburgo, na província do Rio de Janeiro, em 1818, e a de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, em 1824. Dois mil suíços e mil alemães radicaram-se no Brasil nessa época, incentivados pela abertura dos portos às nações amigas. Outras tentativas de assentar irlandeses e alemães, especialmente no Nordeste, fracassaram completamente. Apesar de autorizada a concessão de terras a estrangeiros, o latifúndio impedia a implantação da pequena propriedade rural e a escravidão obstaculizava o trabalho livre assalariado.
Na caracterização do processo de imigração no Brasil encontram-se três períodos que correspondem respectivamente ao auge, ao declínio e à extinção da escravidão.
O primeiro período vai de 1808, quando era livre a importação de africanos, até 1850, quando decretou-se a proibição do tráfico. De 1850 a 1888, o segundo período é marcado por medidas progressivas de extinção da escravatura (Lei do Ventre Livre, Lei dos Sexagenários, alforrias e, finalmente, a Lei Áurea), em decorrência do que as correntes migratórias passaram a se dirigir para o Brasil, sobretudo para as áreas onde era menos importante o braço escravo. O terceiro período, que durou até meados do século XX, começou em 1888, quando, extinta a escravidão, o trabalho livre ganhou expressão social e a imigração cresceu notavelmente, de preferência para o Sul, mas também em São Paulo, onde até então a lavoura cafeeira se baseava no trabalho escravo.
Após a abolição, em apenas dez anos (de 1890 a 1900) entraram no Brasil mais de 1,4 milhão de imigrantes, o dobro do número de entradas nos oitenta anos anteriores (1808-1888).