imagem psi e direito
De acordo com Felippe (2010), o Direito é a arte da investigação do bem e da equidade, busca o equilíbrio de condutas e dispõe de regras obrigatórias para o bom relacionamento das pessoas numa conjuntura social. Na conceituação de Cabral (2006), Psicologia é a ciência que estuda o organismo humano em toda sua variedade e complexidade, na medida em que responde ao fluxo e refluxo dos eventos físicos e sociais que formam o seu meio, confeccionando deste modo o seu mundo psíquico. Nestes dois conceitos, observa – se nítida interseção de finalidade entre as duas ciências que é a conduta do ser humano em meio social. Desta forma, fica evidente a necessidade de um elo entre os dois campos científicos com a finalidade de melhorar as relações humanas nas suas dimensões objetivas e subjetivas.
A Psicologia Jurídica surgiu como uma demanda das áreas originalmente destinadas às práticas jurídicas. Essa particularidade supõe exigências específicas, que são norteadas pelo Direito e no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de princípios psicológicos e métodos de intervenções psíquicas, permeando ações primárias de prevenção de condutas a práticas reestruturantes do aparelho psíquico e vivência social benéfica. Altoé (1999) afirma que a Psicologia Jurídica avançou em seus estudos e pesquisas, sobretudo nas décadas de 80 e 90, e temos observado ultimamente uma crescente demanda pelos serviços da psicologia nos diferentes âmbitos da justiça. A presença do psicólogo na justiça é cada vez maior em suas diferentes subdivisões. Seja nas varas de família, criminal, infância e juventude, presídios, etc., é fato que esse ramo da psicologia tem publicado relevantes estudos para agregar qualidade de direito em nossa sociedade. Já em 1962, com a Lei 4119, em seu “Art. 13 § 2º, garantia a competência do psicólogo na colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências”. O Conselho