ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN DO ESTADO DO
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ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN DO ESTADO DO (NOME DO ESTADO)NOTIFICAÇAO: NUMERO
AIT: NUMERO
REGISTRO: NUMERO
NOME, brasileiro, casado, tecnólogo em saneamento ambiental, portador da cédula de identidade sob o nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, ENDEREÇO, vem interpor o presente recurso ao NUHAB, setor da JARI, Detran/(ESTADO), ENDEREÇO, com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV - alínea a e LV da CF/88, art. 282 § 4º, e 286, do CTB e demais normas legais aplicáveis;
DA PROPRIEDADE
O Recorrente é proprietário do veiculo automotor, VW/POLO, modelo, 2006/2007, placa (numero da placa), cor verde, devidamente licenciado no município de ....
DOS FATOS
O recorrente, no dia, 04.11.2012, foi atuado, código da conduta, (numero da conduta), sendo lavrado um auto de infração, numero de identificação (numero da conduta).
No dia, 07 de dezembro de 2012, o autor ingressou com defesa administrativa, com numero: , sendo a referida defesa indeferida.
O autor recebeu uma notificação informando que foi aberto um processo e apresentando o prazo de defesa, conforme numero de notificação (numero), registro nº . Acontece ilustríssimo que o auto de infração, lavrado pelo agente de transito, encontra-se eivado de vicios, apresentando erros grosseiros. O referido auto de infração informou que a cor do veiculo seria verde e não bege (a verdadeira cor do veiculo é bege). E ainda, o agente não apresentou sua matricula de identificação (necessário para a validade do auto). Ambos erros são inadmissíveis, indo na contramão do determinado na legislação de transito. Suma importância e necessário o preenchimento correto para a validade do auto de infração, conforme esclarece o Art. 280 do Código de transito.
DO DIREITO
Conforme se verifica pela documentação juntada, meu veículo não foi corretamente descrito no Auto de Infração, o que importa em flagrante nulidade deste, nos precisos termos do artigo 280, inciso III, do Código de Trânsito