Iluminismo em Portugal 3
O poder político definido pelos iluministas
O poder que vem do consentimento dos povos supõe, necessariamente, condições que tornem o seu uso legítimo e útil à sociedade, e vantajoso para a República, e que a fixam e restringem entre limites. (…) O príncipe recebe dos seus súbditos a autoridade que tem sobre eles, e esta autoridade é limitada pelas leis da Natureza e do Estado. (…) Ela jamais se pode servir dessa autoridade para destruir o contrato pelo qual ela lhe foi concedida (…). O príncipe não pode, pois, dispor do seu poder e dos seus súbditos sem o consentimento da nação.
Diderot, «Autoridade política»,
Enciclopédia, 1755.
Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras e marquês de Pombal
(1699-1782).
As mudanças políticas
Despotismo esclarecido
Os filósofos iluministas acreditavam na existência de um rei culto, justo e empenhado na aplicação de leis e reformas estruturantes para o bem-estar dos súbditos.
Aparecimento de uma corte europeia que congregava filósofos, cientistas, escritores e poetas.
A crença na Razão e no progresso pelos déspotas iluminados permitiu a uma organização dos reinos em diferentes domínios: ação administrativa, decisões económicas, vida social, promoção do ensino, assistência, relação com a Igreja.
Frederico II, da Prússia
Catarina II, da Rússia
José II, do Sacro-Império
D. José I, de Portugal
As mudanças políticas em Portugal
Mudanças na administração central de D. João V a D. José I
- A reunião das Cortes vão diminuindo e chegaram mesmo a deixar de se realizarem
- Declínio dos Conselhos e Tribunais
- Conjunto de reformas centralizadoras
- Decisões políticas tomadas pelos secretários de Estado, próximos do rei
No reinado de D. José I destacou-se a ação do ministro marquês de Pombal
Reforço da autoridade do
Estado através de reformas que fortaleceram o poder monárquico A modernização do Estado e das instituições
Reformas Pombalinas
Racionalização do aparelho de Estado
Fomento comercial e