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EutanásiaExistem casos de pessoas acometidas por doenças ou acidentes devastadores, os quais transformam suas vidas em fardos insuportáveis de serem carregados, causando sofrimento à própria vítima e também àqueles que a querem bem. Quando lutar pela vida se torna inviável, entra em discussão a possibilidade de interromper esse sofrimento por meio de um procedimento médico chamado eutanásia.
Decidir interromper uma vida envolve questões de ordem política, emocional, psicológica e religiosa. Para a Constituição Brasileira, a vida é um direito inviolável de todo ser humano, já para aqueles que sentem o peso de uma doença com quadro irreversível e têm sua vida limitada ao leito de um hospital, o desejo de pôr fim a esse sofrimento se sobrepõe ao instinto de lutar pela vida. No caso destes últimos, impedimentos legais podem se tornar um empecilho pouco oportuno, ou algumas instituições religiosas, como a Igreja Católica, que consideram a prática da “boa morte” um ato excomungável.
A decisão de interromper a vida de pacientes terminais precisa ser baseada em laudos médicos consistentes, e com consentimento do paciente ou, em casos de coma e estado vegetativo, tendo a família chego a um consenso que não fira os direitos dos envolvidos. Uma decisão racional e bem resolvida pode ser a chave para amenizar a dor de quem aguarda pelo desfecho irreparável, que é a morte.
Por fim, no Brasil, o direito à vida é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A justiça brasileira permite que um cidadão tire a vida de outro em apenas três circunstâncias: legítima defesa, aborto legal e estado de necessidade, onde se pratica um crime para evitar um mal maior.