Ilicitude e Culpabilidade
É o ramo no Direito que estuda os princípios, as normas básicas e fundamentais do Direito Processual, ou seja, tem por objetivo buscar o fundamento, o alcance e o sentido das Normas Processuais. Direito Material
É um conjunto de normas (leis, preceios, abstratos e generos) que é estabelecido pelo estado, que tem o intuito de regular a vida em Sociedade estabelecendo Direitos e Obrigações as pessoas, afim de proporcionar uma convivência pacifica e harmoniosa
Ex. Código Civil
Direito Processual
Se faz presente quando o direito material não faz mais questão, ou seja, a partir do momento que o Material não é reparado, surge o processo.
Conjunto de normas, leis e gêneros que também é estabelecido pelo Estado e tem por finalidade exigir a observância do Direito Material, quando esse é despertado por meio do processo.
Ex. Código do Processo Civil
DIREITO PROCESSUAL SURGE A PARTIR DA LIDE
Relação Jurídica de Direito Material (Art. 569, II, Código Civil)
Sujeito Ativo (Ex. Locador) - Retenção
Sujeito Passivo (Ex. Locatário) – Cumprimento ou Resistência
OS DOIS POR POSSUIREM UM CONTRATO, EXISTE O VINCULO JURÍDICO
PARA SE EXTINGUI A LIDE, APARECE O DIREITO PROCESSUAL
LIDE – conflito de interesses qualificados por uma pretensão resistida
MEIOS DE ELIMINAÇÃO DA LIDE
- AUTOTUTELA -> Auto (Para si) / Tutela (proteção) OU SEJA, PROTEÇÃO PARA SI. Ex. Legitima Defesa, Ação de Despejo.
Autotutela (proibida nos dias de hoje, salvo quando a lei autoriza a autotutela. Ex. Art. 1210, Código Civil)
- AUTOCOMPOSIÇÃO (AS PROPRIAS PARTES ENVOLVIDAS)
Outra forma de solução de litígios também utilizada nos sistemas rudimentares e que perdura até hoje, consiste na AUTOCOMPOSIÇÃO. Nesta, os indivíduos em conflito abrem mão de seus interesses ou de parte dele.
1- DESSISTENCIA - (renúncia à pretensão)
2- Submissão - (renúncia à resistência oferecida à pretensão)
3- Transação - (concessões recíprocas)
- HETEROCOMPOSIÇÃO
Ocorre