Ilicitude e culpabilidade
• FACISA (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina)
• Curso de Direito
• Disciplina: Direito Penal I
• III Período Turma A
• Professor : Romildo Jônatas Feitosa Santos
• Aluno :_____________________________________
1ª) Em 1988, a CF, em seu art 5º inciso XLIII, previu a criação de crimes hediondos, estabelecendo que lei ordinária disciplinaria a matéria. Senão vejamos in expressi verbis
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Finalmente, em meados de 1990, foi criada a lei 8072, de 25 de julho de 1990, que, em seu art 1º caput , estabeleceu quais eram os crimes considerados hediondos no Brasil e previu no art 2º, § 1º, que o cumprimento de pena desses crimes se daria em regime integralmente fechado.
Em 1995, foi criada a lei 9455, que em seu art 1º, § 7º, estabeleceu que os condenados por crimes de tortura seriam iniciados em regime fechado, sendo admitida a progressão de regime
Como a CF brasileira equipara o tráfico de entorpecentes e a tortura aos crimes hediondos para fins de repressão criminal, advogados
conseguiram que a garantia da progressão de regime fosse estendida aos crimes hediondos, por ser lei mais benéfica. O assunto foi analisado no Habeas Corpus (HC) 82959 impetrado por Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de reclusão por molestar três crianças entre 6 e 8 anos de idade
No dia 23 de fevereiro de 2006, após longa discussão sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal modificou o seu entendimento inicial, e, em decisão apertada, por seis votos a cinco, julgou inconstitucional a regra que proíbiam a progressão de regime para condenado por crimes hediondos.
Com base nesse excerto, responda às