Ilegalismos Privilegiados
Ana Carolina Conceição Franklim1
RESUMO
Este artigo apresenta a conceituação de ilegalismos privilegiados e suas principais características. Demonstrando que os mesmos não consistem em lutas de dominantes contra os dominados, mas sim em situações de conflitos que abrange áreas especificas do direito. Onde esses embates são muito complexos e possui vários modos de serem resolvidos.
Palavras chaves: Ilegalismos Privilegiados. Vila Socó. Petrobrás.
Os ilegalismos privilegiados ocorrem na interseção dos sistemas do direito penal, civil e administrativo. São situações conflituosas, onde não se distingui em primeiro plano a que área pertencem, pois sua classificação na esfera jurídica pode ser feita através de mais um sistema normativo. Isso desmostra que tais conflitos são polissêmicos, ou seja, possui vários significados no âmbito do direito.
Esse acervo de qualificações jurídicas propicio as ocasiões conflituosas que são os ilegalismo privilegiados, apresentam três características essências. A primeira delas se apresenta no plano jurídico, onde como já foi explicitado, os conflitos podem ser apercebidos de formas distintas no sistema normativo, sendo elas, o direito civil, o direito administrativo e o direito penal. Em seguida no plano dos eventos, eles se assemelham aos que são de competência própria do direito penal. E, por último, no plano das práticas de resoluções de conflitos, por meio do qual há varias maneiras de se resolver os embates, como acordos, multas, advertências, sanções penais simbólicas, entre outros. Porém o modo de resolução do conflito dependerá de seu contexto.
Apesar da coincidência da palavra “privilegiados” com o fato de ocorrer os ilegalismos com nas camadas dominantes, não se pode dizer a primeira vista que é por essa razão que os ilegalismos privilegiados acontecem.