Ilegalidades Na Consolida O Do Simples Nacional Artigos Dinheiro Administradores

535 palavras 3 páginas
Cotidiano

Mais comentada

Atendente tem grata surpresa após pagar lanche de garoto
(/noticias/cotidiano/atendente-paga-lancheCom partilhar 16 mil
Tw eetar de-garoto-e-e-surpreendido-depois/99696/) (/noticias/cotidiano/atendentepaga-lanche-degaroto-e-esurpreendidodepois/99696/)

Ilegalidades na consolidação do
Simples Nacional
Daniel Moreira (/u/nageladvocacia/), 27 de janeiro de 2015

Seguir

(/u/nageladvocacia/)

A recente regulamentação do parcelamento do
Simples Nacional, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014, claramente apresenta ilegalidades, as quais já vêm fazendo parte de diversas ações judiciais, e traz ao contribuinte quase que o dever de levar à apreciação do judiciário a revisão da consolidação de seus débitos sob pena de estar pagando valores abusivos e prescritos.
A principal questão está relacionada à aplicação dos juros que devem retroagir à época da adesão e não à data da consolidação, pois a normativa de 2011, que originou o parcelamento, em seu artigo
4°, é clara quando diz: “terá por base o mês em que for formalizado o PEDIDO de parcelamento”.
Contudo, a nova Instrução de 2014 considerou como data de consolidação o mês de novembro de
2014, trazendo consequências e diferenças significativas na consolidação dos juros com prejuízo direto aos empresários.
Os juros devem ser congelados a partir da data que a empresa aderiu ao parcelamento e não em novembro de 2014. E se considerarmos os índices da Selic ao ano, é possível reduzir os valores parcelados em até 30%.
Ainda nesse contexto, para sublinhar a legitimidade de pleitear esses direitos, lembramos que toda a demora na consolidação desses débitos aconteceu por culpa exclusiva da Receita Federal que, por problemas em seus sistemas, só consolidou em final de 2014. Ao aderir ao parcelamento, as empresas não estavam mais devendo, apenas aguardando, tanto é verdade que conseguiam certidões negativas. Cobrar juros de todo esse período é ilegal e abusivo.
Outro ponto, controverso e ilegal,

Relacionados

  • RODADA 02 DIREITO ADMINISTRATIVO CRONTOLE DA ADMINISTRA O P BLICA
    8488 palavras | 34 páginas
  • AS DIVERSAS FACES DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL: EM BUSCA DA EFETIVIDADE E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DO GASTO PÚBLICO
    20058 palavras | 81 páginas
  • ciclo orçamentário
    22527 palavras | 91 páginas
  • trabalho
    6341 palavras | 26 páginas
  • A importância da lei de responsabilidade fiscal na administração pública
    5512 palavras | 23 páginas
  • JULIANE
    12080 palavras | 49 páginas
  • Prisão e ressocialização
    3399 palavras | 14 páginas
  • Tomada de contas especial
    34066 palavras | 137 páginas
  • Desapropriação - direito administrativo
    9165 palavras | 37 páginas
  • adml
    95816 palavras | 384 páginas