II Aula 1 Noção De Crédito 1
Marco Antonio Lorga
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Noção de Crédito
Evolução Histórica:
Direito Romano:
Ano 429 – Lex Paetelia Papiria
Bens acessórios da pessoa.
Cobrança cruel, morte do devedor e venda como escravo.
Pessoa x Patrimônio
Idade Média
Surgimento do título de crédito
Noção de Crédito
VENDA A PRAZO: troca de um bem presente por uma promessa de pagamento futuro. O crédito tem, portanto, dois elementos:
TEMPO decorrido entre a prestação presente e a futura.
CONFIANÇA que o vendedor tem de que o comprador vai adimplir a prestação. (creditum ou credere).
Fato Gerador dos
Títulos de Crédito
A troca de um bem certo e presente por um valor futuro e incerto é o fato econômico gerador do título de crédito. Justificação da disciplina especial do Direito Cambiário:
O vendedor pode ter necessidade de honrar seus compromissos, através da transformação do valor futuro em imediato. Características dos
Títulos de Crédito
Os títulos de crédito surgiram para facilitar a circulação do crédito. Têm duas características ou atributos:
NEGOCIABILIDADE: maior facilidade de negociação que uma obrigação comum.
EXECUTIVIDADE: maior facilidade de cobrança que uma obrigação comum. O título de crédito é título executivo extrajudicial e as matérias de defesa na execução são restritas.
Características dos
Títulos de Crédito
DOCUMENTO COMUM
TÍTULO DE CRÉDITO
O direito existe sem o documento. O direito não existe sem o documento. O direito pode transmitir-se sem o documento.
O direito não pode transmitirse sem a transferência do documento. O direito pode ser exigido sem a exibição do documento e a quitação dada pelo credor extingue o direito.
O direito não pode ser exigido sem a exibição do documento.
Transmite-se por cessão: o direito do cedente é o mesmo do cessionário, podendo o devedor alegar contra o cessionário as exceções