O Coronelismo tem sido entendido como uma forma específica de poder político brasileiro, que floresceu durante a Primeira República, e cujas raízes remontam ao Império. A Constituição Brasileira de 1891 outorgou o direito de voto a todo o cidadão brasileiro ou naturalizado que fosse alfabetizado; assim, pareciam extintas as antigas barreiras econômicas e políticas, e um amplo eleitorado poderia teoricamente exprimir livremente sua escolha. Todavia, verificou – se desde logo que a extensão do direito de voto a todo cidadão alfabetizado não fez mais do que aumentar o número de eleitores rurais ou citadinos, que continuaram obedecendo aos mandões políticos já existentes. A base da antiga estrutura eleitoral se alarga, porém os chefes políticos locais e regionais se mantiveram praticamente os mesmos. Apesar da passagem do Império a República, a estrutura econômica político persistia, e com ela persistiam os “coronéis”. Haviam – se originado dos títulos da Guarda Nacional, criada pouco depois da Independência para defender a Constituição, auxiliar na manutenção da ordem prevenindo as revoltas, promover o politicamente regional e local. Extinta pouco depois da proclamação da República a Guarda Nacional, persistiu, no entanto a denominação de “coronel”, outorgada espontaneamente pela população àqueles que pareciam deter entre suas mãos grandes parcelas do poder econômico e político. Um “coronel” importante constituía assim uma espécie de elemento sócio – econômico polarizador. Eram o elemento chave para se saber quais as linhas políticas divisórias entre os grupos e os subgrupos na estrutura tradicional brasileira. A localização sócio política tendo por ponto de referência o “coronel” não era, porém, peculiar apenas aos indivíduos das camadas inferiores, mas se estendia a todos os escalões. Um dos trabalhos de sociologia política mais recentes sobre a estrutura coronelista é o de Jean Blondel. Para ele, o “coronel” se define pelo poder