Iguladade
Celso Antônio Bandeira de Mello
1. INTRODUÇÃO
O autor da obra “CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE”, é Celso Antônio Bandeira de Mello, professor, formado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica da São Paulo (PUC-SP), onde atualmente leciona Direito Administrativo. Nesta obra ele expõe com bastante clareza todas as formas que o princípio da isonomia mostra em seu aspecto filosófico é prático na legislação e jurisdição brasileira. O autor começa na introdução do livro falando do art. 5º da CF Brasileira.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Na Carta Constitucional se encontra implícito o primeiro e mais fundamental limite da política legislativa. Mello, discorre em seu caput que todos são iguais perante a lei, o mais importante a que se pode extrair desse princípio é o estabelecimento de uma igualdade entre os cidadãos perante a norma legal e que estas não podem ser elaboradas sem estarem submissas ao dever de conferir tratamento equivalente às pessoas .... é norma voltada para o aplicador da lei, quer para o próprio legislador. Deveras, não só perante a norma posta se nivelam os indivíduos, mas, a própria edição dela assujeita-se ao dever de dispensar tratamento equânime às pessoas. Ou seja, a lei deve ser norma direcionada não somente para o aplicador da lei, mas também ao legislador pois será aquela a quem se destinará o preceito constitucional da igualdade perante a legislação.
As leis devem ser instrumento regulador da vida social que necessita tratar de forma parcial a todos os cidadãos. Para Mello este sim é o conteúdo político ideológico assimilado pelo princípio da isonomia. Pois quando se cumpre uma lei todos os envolvidos por ela têm de receber